segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

78 ANOS DE EMACIPAÇÃO POLITICA DE INDEPENDÊNCIA

Independência, completou ontem 78 anos de emacipação politica e o prefeito municipal de independência promoveu um mega evento, começando com os cursos do Sebrae intinerante, com tenda montadas na praça publica, e apresentações culturais a noite. Foi montada uma equipe entre funcionário da prefeitura e Secretários municipais para dar suporte com total apoio, teve também em todos os dias de movimentação brinquedo montados na praça para a criançada se divertir e no dia 4 a noite teve uma mega festa com as Bandas SOLTEIRÕES DO FORRÓ & PÉ DE OURO se apresentando na praça publica.
(à esquerda: Gilson Coutinho"secretário de Cultura"no meio Dr. Bezaliel Pedrosa "Prefeito Municipal" e à Direita: Bety Coutinho "Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hidricos"
foto: Independenciano.com.br)

domingo, 6 de novembro de 2011

DESCASO DOS POLITICOS E DA JUSTIÇA NAS CIDADES NORDESTINAS

http://glo.bo/l6CYjw

Tranquila, pacata e calma como a água do São Francisco, Traipu, cidadezinha de 30 mil habitantes no sertão de Alagoas, a 180 quilômetros de Maceió, parece um sossego só. Parece.

Um promotor é escoltado por soldados da Força Nacional, um mandado de busca e apreensão na papelada da prefeitura e na casa de empregados do prefeito. Até um cofre é arrancado da parede a pancadas.

A cidade, perplexa, assistiu a quatro operações policiais nos últimos meses. “Só não sei contar amiúde ao senhor. Agora sei que é moda os mal feitos do prefeito”, diz o aposentado João dos Santos.

“Ele saiu da cidade porque não fez coisa boa”, afirma o agricultor Florisval Mota.

“O que se fez em Traipu foi um dilapidação geral do patrimônio público, total desrespeito à lei e à ordem”, explica o procurador geral de Justiça Eduardo Tavares.

O homem acusado de desviar o dinheiro do município é o prefeito Marcos Santos, que exerce o mandato pela terceira vez. A última campanha, ele fez de dentro do presídio, acusado de corrupção.

“Ele passou dez meses na prisão, se não me falha a memória, foi solto dez dias antes do pleito eleitoral e foi reeleito”, conta Luiz Vasconcelos, do Grupo de Combate ao Crime Organizado.

Uma vitória acachapante. “O povo dele o ama de coração, nunca vai deixar de votar nele”, afirma uma eleitora.

Ele construiu fama de político imbatível, a ponto de ser chamado de ‘Barão do Rio São Francisco’. A fuga do prefeito é um daqueles episódios que só fazem aumentar a fama do Barão do São Francisco. Pressionado por ações na Justiça, por um mandado de prisão, por uma operação do Ministério Público que bloqueou as principais saídas da cidade, ele conseguiu escapulir nas barbas da polícia. Dizem que pelo rio, de pijama, com a mulher e os principais assessores, acelerando a lancha sem que ninguém conseguisse alcançá-lo.

Na casa dele, em Traipu, nem uma palavra. Uma pessoa afirma que não sabe onde o prefeito está. “E também se soubesse não dizia”, completa.

O silêncio, para a professora municipal Cristina Maria, tem suas razões. “A história é: desobedeceu Marcos Santos, apanha na cara”, lembra a professora.

Aos amigos, tudo. A operação do Ministério Público encontrou cartas de doação de imóveis a correligionários com o dinheiro da prefeitura. Na casa de um empregado do prefeito, o promotor encontrou pilhas e pilhas de documentos oficiais.

“A folha de pagamento do município, ou parte dela, é confeccionada nesta casa. Mas deveria ser na prefeitura. No departamento de pessoal. São pessoas que são incluídas na folha de pagamento ao bel prazer do prefeito. Ele realiza os pedidos que o prefeito determina. Além de receber abaixo do salário mínimo, exemplo: R$ 200, R$ 300, ficariam com R$ 100 e R$ 200 são repartidos com terceiros, que seriam indicados pelo prefeito. Nós temos o resumo de toda a folha do município. O que é gasto nas secretarias, o que é gasto na folha da garagem, com pessoal que não trabalha, inclusive, está bem claro: ‘não trabalha’”, explicou o promotor Luiz Tenório.

O gasto mensal de R$ 11.920 era distribuído a pessoas como a faxineira Soledade dos Anjos, contratada de boca, sem carteira assinada, para receber uma ninharia. “Sem trabalhar, R$ 60 por mês”, contou a faxineira.

Para ganhar um pouco mais, Soledade trabalha de faxineira em uma escola municipal. “Hoje o salário é de R$ 100 por mês. Não é nem um salário mínimo”, diz a faxineira.

Além das contratações ilegais, há suspeita de fraude em licitações. De acordo com a promotoria, empresas mudaram de nome e endereço para enganar a fiscalização. Uma delas, especializada em vender alimentos, bebidas e fumo, fechou um contrato de quase R$ 2,7 milhões para alugar máquinas pesadas e carros pipa. Outra, com capital social de apenas R$ 80 mil, recebeu R$ 116 mil para construir uma ponte.

O Fantástico visitou a sede da empresa no município do Coruripe. Uma senhora alugou a sala para a construtora.

Fantástico: Eles têm máquinas, funcionários, alguma coisa?
Senhora: Até agora, não tem, não.
Funcionários, gente, equipamentos, nada?
Tem só o telefone.

A equipe de reportagem procurou a responsável pela empresa. “Eu sei que ela fez uma viagem, mas não sei aonde ela foi, não nem quando volta”, disse uma mulher.

Uma testemunha-chave na denúncia contra o prefeito está sendo protegida pelo Ministério Público. Ela hoje está fora de Alagoas e teria sido convencida pelo secretário Municipal de Turismo, José Valter Matos, a abrir uma empresa de shows musicais. A testemunha foi levada ao banco para sacar o dinheiro de um serviço prestado.

Fantástico: Foi pago à sua empresa a título de quê?
Testemunha: De festas, contrato de bandas. Eu tinha que ir, eu não entendi, mas eu tinha que ir. Quando cheguei lá era para receber esse dinheiro.
Quanto foi sacado?
R$ 127 mil.
Você que sacou o dinheiro?
Eu, ele (o secretário de Turismo) e mais algumas pessoas.
Quem eram essas pessoas?
O filho do prefeito e mais um monte de gente que foi sacar esse dinheiro.

A testemunha contou tudo à Polícia Federal. Dois dias após o depoimento, o secretário de Turismo foi assassinado. Câmeras de segurança identificaram o acusado pelo assassinato. É um ex-empregado do prefeito Marcos Santos, Erivan dos Santos, que está foragido.

O Ministério Público vai investigar uma possível ligação deste e de outros 28 assassinatos com a rede de desvio de dinheiro público. Na casa de um primo do prefeito, a polícia encontrou 19 armas entre pistolas e espingardas. O rombo de 17 contratos fechados com quatro empresas já foi computado.

“Um montante de R$ 4,6 milhões, apenas nesses 17 contratos. Com compras absurdas: 40 mil de papel higiênico”, afirmou o promotor Luíz Tenório.

Se a compra foi feita, nunca chegou a uma escola pública de Traipu. “A gente arranca a folha do caderno e dá a criança para limpar o bumbum”, disse a professora Maria Salete Pereira.

Objeto de uma ação também do Ministério Público Federal por suspeita de desvio de dinheiro da merenda escolar, a prefeitura de Traipu não entrega um grão de comida sequer à escolinha rural da Vila Santo Antônio.

Merendeira Maria das Graças Ramos: Então a merenda é assim aqui, porque não tem lugar de cozinhar. Olhe, a pia não tem como lavar as coisas.

Fantástico: Não tem torneira?
Não tem torneira, não tem nada!
Mas a senhora tem o que dar pra eles?
Esse armário, quer dizer que é para guardar alguma coisa. Só que não tem nada!

O prefeito, a mulher dele, e outros três correligionários estão foragidos e são procurados pela Polícia Federal.

“Eu não tenho conhecimento do paradeiro dele, mas ainda que eu tivesse conhecimento do paradeiro dele, a defesa acha por bem não se manifestar”, disse o advogado da defesa, Felipe Lins.

A prefeitura foi assumida pela vice-prefeita, Juliane Tavares Machado dos Santos, casada com um dos filhos de Marcos Santos.

Fantástico: A senhora tem alguma participação nos crimes que estão sendo atribuídos ao prefeito de desvio de dinheiro público, de contratação irregular de funcionários e vários outros crimes?
Prefeita: Não. Não tenho nenhuma participação, não.
A senhora é nora do prefeito. A senhora não sabia de nada disso?
Não. A minha relação com ele era pessoal, como nora. Agora, como profissional, ele prefeito e eu vice-prefeita não tenho conhecimento, não.

São três ações cíveis e duas ações penais propostas pelo Ministério Público Federal. O Ministério Público Estadual vai propor outras duas ações, uma penal e uma cível, com a denúncia de 11 crimes diferentes contra o prefeito Marcos Santos.

“O prefeito pode bradar, o prefeito pode gritar, o prefeito pode dizer mil vezes que é o barão do rio, porque, na verdade, ele vai ser o barão do presídio”, disse o procurador geral de Justiça, Eduardo Tavares.

fonte: www.globo.com.br/fantastico

Esta reportagem foi ao ar neste domingo no fantastico, foram relatados muitos fatos parecidos com o que aconteceram recentemente em nossa cidade, fatos que atigem a maior parte das cidades pequenas do nordeste.

  • assalto a banco;
  • corrupção por parte dos politicos;
  • descaso dos vereadores para com a população;
  • violência nas ruas;
  • falta de justiça;
  • entre outros;
Isso são fatos que convivemos em Independência.

fonte: Independência Informa!


terça-feira, 1 de novembro de 2011

Polícia Militar prende suspeitos de assaltos a banco e carro-forte em Independência-CE

Juiz de Independência-CE expediu oito mandados de busca e apreensão.
Dois homens foram presos suspeitos de assalto a banco e carro-forte.
Policiais Militares de Crateús, interior do Ceará, prenderam na manhã desta terça-feira (1º) na cidade vizinha, Independência, dois suspeitos de envolvimento com tráfico de droga e assalto a bancos da região, de acordo com o coronel da Polícia Militar Isaias Ferreira da Silva.

O juiz César Morel Alcântara, da comarca de Independência, havia expedido oito mandados de busca e apreensão na residência de oito suspeitos de assalto a bancos. Apenas dois dos suspeitos foram encontrados nas respectivas residências, na zona rural de Independência.

Os dois portavam armas e munição, e um deles assumiu a propriedade ilegal da arma, segundo o policial Gláubio Campos, de Crateús. Um dos suspeitos prestou depoimento e pagou fiança pela liberdade.
O segundo suspeito preso, de acordo com Gláubio, tem duas condenações por assalto e é envolvido em assaltos a bancos e carros-fortes na região dos Inhamuns, no Centro-Oeste do Ceará. Devido a reincidência, o suspeito não poderá afiançar o crime e segue detido na Delegacia Municipal de Independência.

A operação foi realizada em conjunto pela Delegacia Municipal de Independência, Delegacia Regional de Crateús e Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer). Os demais suspeitos do envolvimento com mandado de busca em aberto estão sendo procurado pelos policiais.

Fonte: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2011/11/policia-militar-prende-suspeitos-de-assaltos-banco-e-carro-forte-no-ce.html

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

DESVIO DE VERBAS

INDEPENDÊNCIA MAIS UMA VEZ É DESTAQUE NA MIDIA REGIONAL

Hoje a tarde Independência, mais uma vez foi noticia na midia regional por desvio de verbas. Trata-se dos afastamentos dos prefeitos pela justiça, e independência desde o dia 06 de setembro que o prefeito em exercicio é o vice-prefeito Dr. Bezaliel Pedrosa, o mesmo foi empossado logo após a justiça determinar o afastamento do até então prefeito José Valdi Coutinho Por desvio de verba.
Independência e mais 4 municipios cearense tiveram o prefeito afastado por crimes com o patrimonio publico.
veja a reportagem da TV JANGUADEIRO:

http://www.jangadeiroonline.com.br/video/justica-autoriza-volta-de-prefeitos-afastados/

Fonte: TV JANGUADEIRO

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

DEPOIS DE 28 DIAS, ACABA A GREVE DOS CORREIOS.

EM INDEPENDÊNCIA MUITA GENTE ATRASA SUAS CONTAS POR CONTA DA GREVE!
Depois de 28 dias de paralisação por conta de uma greve, os funcionarios dos correios voltam para seus postos de serviços.
Na unidade dos correios de Independência, na entraram de greve, mais também não fizeram entregas por que as correspondência, compras, etc. não chegavam. Por conta disso muita gente se queixaram na cidade de atraso em boletos, documentos de automoveis, faturas de cartões e tiveram que pagar suas contas com juros.
entramos em contato com a Agência dos Correios Local e o Funcionario Mozart informou que em pelo menos 10 dias as coisas na Agência estaram tudo regularizada.
Os correios de Independência conta com um efetivo de 4 funcionarios, sendo que um gerente, um atendente de triagem e transbordo e 2 carteiros e nenhum estava de greve, mais não estava chegando as correspondência no municipio por conta da greve geral.

fonte: Independência Informa!

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

ESTAMOS DE VOLTA!

O NOSSO BLOG PASSOU UNS DIAS SEM MATERIAS NOVAS E ESTAMOS DE VOLTA A PARTIR DESSE MOMENTOS. PREPARE-SE QUE VEM NOTICIAS QUENTES PARA NOSSOS TELESPECTADORES.

ABRAÇO!

sábado, 16 de julho de 2011

VEJA COMO SE ENCONTRA AS CONDIÇÕES DAS ESTRADAS QUE LIGA CRATEÚS-CRUZETA E CRUZETA\-CRATEÚS

O asfalto da BR que liga CRATEÚS-CRUZETA e vice-versa CRUZETA-CRATEÚS, esta em estado caótico, todo esburacado, não tem mais sinalização e o pior e que não se tem nem previsão para quando vai acabar esse transtorno em nossa BR.
Veja foi feita no trecho aqui de Independência, feita pelo nosso Blog:






(Fotos: João Batista)
Pelas fotos percebe que a estrada esta muito degradada, mais também a mais 20 anos que ela foi construída e durante todo esses anos foi feito apenas operações tapa buraco e pelo visto este ano não vai ser diferente.
Segundo informações de pessoas ligada ao poder publico do nosso municipio, esta estava prevista a remoção e construção de um novo asfalto feito pelo governo do estado, até casas para sede da construtora já tinham sido alugadas, mais a verba que estava em caixa era apenas para fazer recapeamento e para construção desta estrada, precisa-se fazer uma nova licitação, ou seja, vamos ficar com esta rodovia (que é de suma imprtância para nóis) por um bom tempo convivendo com estes buracos.
Andando pelo rodovia, alguns fatos chamaram a atenção de nossa reportagem, como por exemplo, imprudência dos motoristas que não respeitam limites de velocidade e fazer ultrapassagens em muitos locais proibidos, exemplo veja estas fotos:
(Fotos: João Batista)
Esta curva que liga o Portal de entrada de Independência até após o posto Tangará é uma curva com mais de 100 metros e nesse percurso percebemos muitas ultrapasagem perigosas.
Também existe um grande problema, nesse percurso indo também até a ponte do Rio Cupim, serve para muitas pessoas fazerem caminhada e os motoristas não respeitam os pedestres que circulam no acostamento, sem contar que o acostamento não existem quase nada e muitos pontos o mato e o lixo toma de conta deste acostamento.
Então amigos leitores muito cuidado na hora de dirigir em nossa BR seja prudente, respeite o pedestre.

INDEPENDÊNCIA INFORMA!

JUIZ DE DIREITO DR. CÉSAR MOREL ALCÂNTARA BAIXA PORTARIA QUE INSTITUI O TOQUE DE ACOLHER PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTE DE INDEPENDÊNCIA-CE


Veja o inteiro teor da Portaria.
PORTARIA N.º 09-2011
“INSTITUI O TOQUE DE ACOLHER, que restringe o acesso de crianças e adolescentes desacompanhadas em logradouros públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows, boates, congêneres, bares, restaurantes”.
O DR. CÉSAR MOREL ALCÂNTARA, Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Independência, Estado do Ceará, em pleno exercício de seu cargo e no uso das atribuições legais, especialmente nas contidas nos artigos 146, 149, Incisos I e II, 153 e 212, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), e
CONSIDERANDO ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar às crianças e adolescentes as oportunidades de desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade com responsabilidade;
CONSIDERANDO a realidade que é proibida das crianças e adolescentes desta Comarca, o que está a exigir uma conscientização dos pais e filhos, bem como uma atuação protetiva e permanente do Estado e da sociedade no combate às causas que os colocam em estado de risco social e moral, bem como conduzem os jovens à marginalidade e à criminalidade;

CONSIDERANDO que é proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida; (ECA, 81, II e III);
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 149 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA), compete ao Juiz, através da portaria ou mediante alvará, autorizar a entrada e a permanência de adolescente em bailes ou promoções dançantes, boates ou congênere, inclusive estabelecimentos onde se comercializa bebida alcoólica;

CONSIDERANDO que a defesa de todos os direitos das crianças e dos adolescentes, e responsabilidade de todos e dever prioritário do Magistrado, a quem cabe colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227, Constituição Federal);
CONSIDERANDO que tem sido verificada uma crescente participação de crianças e adolescentes em ações de delinquência em nossa Comarca, demonstrando-se conscientes de seus atos e consequências;
CONSIDERANDO que apenas uma atitude firme do Estado, respeitosa embasada no princípio da proteção integral e com o apoio indispensável da família e da sociedade, é que evitaremos que crianças e adolescentes se afoguem no descontrole e na malevolência, nos quais está afundando uma sociedade que parece ir à deriva, sem parâmetros, objetivos e destino;
CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada pelo Brasil, pelo Decreto-Legislativo nº 99.710/90, determina que o Estado deve proteger a criança e adolescente contra todas formas de exploração e abuso sexual, podendo haver restrições ao Direito Menoril quando em conflito com interesses da segurança pública, da ordem pública (ordre public), da proteção da saúde ou moral públicas (art. 15 e 34 da Convenção referida);

CONSIDERANDO que o projeto “O Judiciário na Escola” desenvolvido nesta Comarca constatou junto aos diretores e professores das escolas o crescente uso de entorpecentes, atos de indisciplina e prostituição infantil;

CONSIDERANDO que a maioria dos atos infracionais envolvendo adolescentes e as situações de risco ocorrem no período noturno e indicam estarem seus agentes sobre o efeito do uso de álcool ou de outras substâncias entorpecentes extremamente nocivas ao seu desenvolvimento;

CONSIDERANDO que a população clama por medidas e TODOS OS DIRETORES de Escolas visitadas solicitaram a implantação da medida antes das festas da Padroeira;
CONSIDERANDO que o direito da criança e do adolescente de ir, vir e permanecer não significa que podem locomover-se nos logradouros públicos de forma absoluta, porque sua condição jurídica impõe limitações à sua liberdade de locomoção visando à proteção integral;

CONSIDERANDO o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RMS 8563/MA), num mandado de segurança impetrado pelo MP/MA contra a Portaria 1/96, baixada pela MM Juíza de Direito da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz-MA, decidiu que a Portaria 1/96 daquele juízo (que proíbe a permanência de crianças e adolescentes entre 0 e 14 anos nas ruas, praças, casas de video-game, fliperama, bares, boates ou congêneres, logradouros públicos, parques de diversões, clubes e danceterias, após as 20:30 horas, salvo se acompanhados, estritamente, pelos pais ou responsável, determinando-se a condução dos menores, flagrados nessas hipóteses, ao juizado e entrega aos pais), não encerra qualquer ilegalidade, de modo a subsidiar o entendimento a esta portaria, não sendo esta ilícita, muito menos ilegítima, à vista das manifestações da sociedade, que fez o Magistrado, no dia 01.07.09, entregar ao Senador Magno Malta, Presidente da CPI - Contra a Pedofilia, mais de 10 mil assinaturas de abaixo-assinados, sendo este que número já passa de 30 mil assinaturas;

CONSIDERANDO que o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-CNJ, em junho 2009, indeferiu TODOS pedidos liminares contra Portarias de 07 Cidades Brasileiras, como a de SANTO ESTEVÃO-BA, dizendo o CNJ: a decisão “apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas dos pais depois de determinados horários e devolve o sono aos pais”;

CONSIDERANDO que o Toque de Acolher já foi questionado em 05 Tribunais (STJ, TJSP. TJMG, TJPB, TJMS) e em todos a medida foi confirmada como legal e constitucional;

CONSIDERANDO que o Toque reduziu em mais de 40% a violência juvenil na cidade de SANTO ESTEVAO-BA, em 2010, conforme DEPOL local, sendo que já existem mais de 70 cidades no Brasil com a Decisão do “Acolher”.

CONSIDERANDO que o Ministério Público local emitiu parecer favorável à implantação da medida judicial aqui referida,
RESOLVE:
Disposições Preliminares:
Art. 1º. Para os efeitos da presente portaria, consoante o disposto no art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, considera-se criança pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos.

Art. 2º. Para os efeitos da presente portaria, consideram-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião. Consideram-se acompanhantes os demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau - avós, irmãos e tios – comprovados documentalmente o parentesco.

§ 1º. As crianças e adolescentes, seus responsáveis legais e acompanhantes deverão sempre portar documento de identificação na forma original ou em fotocópia autêntica, sob pena serem presumidas como menores, a critério da autoridade, de acordo com a faixa etária prevista no art.4º desta Portaria;

§ 2º. Os tutores, curadores e guardiões deverão sempre exibir o original ou cópia dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

Das Normas Protetivas

Art. 3º A entrada e permanência dos menores de 18 (dezoito) anos em bares, restaurantes e congêneres, onde haja venda de bebida alcoólica, independentemente do horário, somente é permitida desde que os menores estejam permanentemente acompanhados dos pais, responsáveis legais, demais ascendentes ou colaterais maiores até o terceiro grau (avós, irmãos e tios).
Parágrafo 1º. Crianças, ou seja, menores de 12 anos, não poderão ingressar em festas em Clubes ou congêneres em festa que iniciem a partir das 22h, ainda que acompnhadas de pais ou responsáveis.

Art. 4º. As crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsáveis legais, ou acompanhantes, nos termos do art. 2º desta Portaria, são proibidas de permanecer nas ruas ou em locais públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows e boates, inclusive em Lan Houses e congêneres, nos seguintes horários:

I – até de 12 anos, não podem permanecer depois das 20:30 horas;
II- entre os 13 e os 15 anos devem retornar para casa até às 22:00 horas;
III – entre 16 e 18 anos de idade incompletos, devem retornar para casa até às 23:00 horas.

Parágrafo 1º. Haverá meia hora de tolerância nos dias de sextas-feiras, sábados, domingos, dia feriado e véspera deste.

Parágrafo 2º. Não será conduzido aquele que estiver em evidente atividade escolar, religiosa, esportiva.

SITUAÇÕES DE RISCO

art. 5º – Independentemente do horário (ou seja a qualquer hora do dia e da noite), sendo verificando que alguma criança ou adolescente está em situação de risco em razão do local ou horário inadequado, ou mesmo em razão da sua própria conduta, será ele encaminhado aos pais, ou responsáveis legais, os quais serão notificados na forma do art. 4º do ECA

Parágrafo único. Consideram-se situações de risco para crianças e adolescentes, dentre outras: estarem em locais de ingestão de bebidas alcoólicas, drogas, exposição à prostituição, desamparo em geral, importunação ofensiva ao pudor, exposição a som com poluição sonora de alto volume, propagado por veículos particulares ou estabelecimentos comerciais, menores de dezoito anos em condução de veículo automotor ou motocicletas, menores nas ruas, desacompanhados de pais ou responsável, desde que a eles existente ou potencial a situação de risco, como nos exemplos acima, mormente se presentes nas ruas, calçadas, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes.
Art.6º Em situações especiais, a exemplo de autorização para o trabalho, (arts. 405/407 da CLT), será permitida a entrada e/ou permanência de adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, nas ruas ou em logradouros públicos, espaços comunitários, bailes, festas, promoções dançantes, shows, boates e congêneres, desde que haja autorização expressa dos pais, a ser protocolizada no Juizado da Infância e da Juventude, com o “ciente” do Coordenador do Setor Interno do Juizado, para quem fica delegada a referida atribuição;

EXECUÇÃO DA MEDIDA E PUNIÇÕES

Artigo 7º. Os menores que estiverem frequentando bares, restaurantes, shows, festas, bailes, promoções dançantes, boates ou em logradouros públicos, espaços comunitários em desacordo com as normas de proteção insertas na presente portaria, ou fazendo uso de bebida alcoólica, deverão ser retirados do recinto pelos Agentes de Proteção à Infância e à Juventude-APIJS e Conselho Tutelar, sempre acompanhados da Polícia Militar e Pro Cidadania, devendo adotar providências imediatas para localizar os pais ou responsáveis legais, para os quais serão entregues, após a lavratura de termo de entrega sob responsabilidade.

§ 1º. Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam fora do domicílio em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre 01 e 05 salários-mínimos, o que só ocorrerá em caso de reincidência.

§ 2º.Os menores que praticarem ato infracional (crime) devem ser encaminhados para a Delegacia de Polícia

Art. 8º. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou Representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização constitui crime, (artigo 236 do ECA), sujeitando-se o infrator a pena de detenção de seis meses a dois anos.

Das casas e jogos eletrônicos

Art. 9. Nos termos do art. 82 do EC, os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.

Parágrafo 1º. O descumprimento desta regra acarretará pena de multa de um a cinco salários de referência e, em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
Parágrafo 2º. Em nenhum caso será permitida a permanência de crianças ou adolescentes em horários escolar nos referidos estabelecimentos, devendo o proprietário do comércio tomar as providências para certificar o horário escolar de seus clientes.


Art. 10. Nos termos do art. 82 do ECA é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

Parágrafo único. O descumprimento desta regra acarretará pena de multa de dois a vinte salários de referência e, havendo reincidência, poderá haver o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.(art. 250 do ECA).

Art. 11. Nos termos do art. Artigo 63 da Lei das Contravenções Penais - Decreto-lei 3688/41, aquele que servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos será conduzido para DELEGACIA, e responderá a processo cuja pena vai de dois meses a um ano de prisão, ou multa.
Art. 12. Verificada a infração a qualquer dos termos dessa portaria, a criança ou adolescente será encaminhada de imediato aos seus pais ou responsáveis legais, mediante termo de entrega e compromisso, na qual restaram cientes do ato realizado pelo menor, bem como das reprimendas em caso de reincidência, salvo se o ato caracterizar por si, ato infracional, quando então as medidas tomadas serão aquelas previstas na legislação.
Art. 13. O Conselho Tutelar e o Quadro de Gentes de Proteção manterão cadastro de adolescentes que não cumprirem os termos desta portaria para fins de adoção dos procedimentos legais, encaminhando-se ao Ministério Público.

Disposições finais:

Art. 14. CIENTIFICAR ao Ministério Público, Diretoria do Fórum, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Comandante do Destacamento de Polícia, Delegacia de Polícia Civil e Agentes de Proteção da Infância e Juventude, bem como publicar no átrio do Fórum local, na intranet do Poder
Judiciário e no Diário da Justiça Estadual.
Art. 15. OFICIAR ao Município para fazer cumprir o disposto no art. 131 e 134 do ECA, no sentido de conceder autonomia legal e jurídica ao Conselho Tutelar local, sobretudo no que se refere ao controle de frequência de seus membros, bem assim apresentar Lei Orçamentária dos últimos 03 (três) anos, na qual conste previsão de recurso necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar, tudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 16. A presente portaria entra em vigor no dia 13/07/2011.
Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Independência, aos 22 de junho de 2011.
Dr. César Morel Alcântara
Juiz de Direito

segunda-feira, 11 de julho de 2011

DIA 25 DE JULHO INDEPENDÊNCIA VAI PIPOCAR, CONFIRA AS ATRAÇÇOES QUE VÃO ESTA POR AQUI

DIA 25 DE JULHO, GRANDE FESTA NA PRAÇA DA MATRIZ ENTRE AS BANDAS MALA 100 ALÇA E FORRÓ PEGADO, MAIS UM EVENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA.
NO MESMO DIA O RUTILO ESPORTE CLUBE TRAZ PARA INDEPENDÊNCIA AS BANDAS GAROTA SAFADA E CASADÕES D FORRÓ:

E OPALÁCIO DO FORRÓ TRA TAMBÉM NO DIA 25 PARA INDEPENDÊNCIA LÉO MAGALHÃES E FORRÓ ESTOURADO.

E VOCÊ VAI FICAR DE FORA DESSA GRANDE CELEBRAÇA DO FORRÓ EM NOSSA CIDADE? VENHA TRAGA SUA CARAVANA E PARTICIPE DE NOSSAS FESTAS.

INDEPENDENCIA INFORMA!

sábado, 2 de julho de 2011

FOTOS DO 2º DIA DO FESTEJO CEARÁ JUNINO EM INDEPENDÊNCIA
















































independência informa!

sexta-feira, 1 de julho de 2011