quinta-feira, 30 de junho de 2011

XIII FESTEJO CEARÁ JUNINO

O 1º dia do XIII Festejo Ceará Junino sede Independência teve inicio ontem. Uma grande festa animou todos presentes no REC.
Tiveram dançando esta noite passada:
Sal Da Terra de Catunda
Flor do Mandaru de Nova Russas
Estrela do Nordeste de Independência
Faltou se apresentar a quadrilha de Tamboril, por que não compareceu.
Hoje dia 30/06 iram se apresentar ainda 2 quadrilha de Crateús, 1 de Novo Oriente, 1 de Nova Russas e a Tradição Nordestina de Independência.
mais informações amanha neste Blog de Noticias.

Independênciqa Informa!

TJ-CE MANTÉM DENÚNCIA CONTRA PREFEITO VALDI COUTINHO

Câmaras Criminais do TJCE mantêm denúncia contra prefeito de Independência

As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mantiveram, nesta quarta-feira (29/06), denúncia contra o prefeito de Independência, José Valdi Coutinho, acusado de cometer crimes contra a administração pública. A decisão teve como relator o desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.

De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, José Valdi Coutinho se apropriou de bens públicos e desviou verbas da Prefeitura, entre os anos de 1997 e 2000. Em fevereiro de 2009, as Câmaras Criminais Reunidas receberam a denúncia contra o gestor. Alegando falta de fundamentação jurídica para o recebimento da peça, ele ingressou com embargos de declaração (nº 20805-93.2004.8.06.0000/1) no TJCE.


Ao analisar o caso, o órgão julgador decidiu por unanimidade manter a denúncia para apurar a responsabilidade do prefeito. “Não se deve perder de vista que o embargante perpetrou uma série de atos vulneradores dos princípios que regem a administração pública, causando evidente lesividade ao patrimônio municipal”, afirmou o relator do processo.

FONTE: www.tjce.jus.br

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO

O Ministério Público de Independência através de sua titular nesta Comarca Drª Mary Ann de Campelo Pereira ingressou com uma ação civil pública de OBRIGAÇÕES DE FAZER contra o Município de Independência referente ao trânsito na cidade, requerendo o seguinte:
-Atos de Engenharia de Trânsito:
- definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outras;
- planejamento da circulação, de pedestres e veículos;
- projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização etc.);
- implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
- operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
- autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens etc.).
- Atos de Fiscalização no Trânsito:
- exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através de meios eletrônicos e não eletrônicos;
- autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização;
- Criação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.
- Atos de Educação para o Trânsito:
- a criação obrigatória de área de educação para o trânsito e da escola pública de trânsito, conforme Resolução do Contran;
- ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
- introdução do tema “trânsito seguro” nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.
- Atos de Levantamento, Análise e Controle de Dados Estatísticos:
- volume de veículos por tipo, volume de pedestres, acidentes com vítima, mortos em acidentes, etc.
O Município será citado na pessoa de seu representante legal, para contestar querendo, a ação civil pública, no prazo que lhe faculta a lei, ou poderá providenciar de imediato o que foi requerido.

FONTE: INDEPENDENCIANO.COM