quinta-feira, 30 de junho de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO INGRESSA COM AÇÃO CONTRA O MUNICÍPIO

O Ministério Público de Independência através de sua titular nesta Comarca Drª Mary Ann de Campelo Pereira ingressou com uma ação civil pública de OBRIGAÇÕES DE FAZER contra o Município de Independência referente ao trânsito na cidade, requerendo o seguinte:
-Atos de Engenharia de Trânsito:
- definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outras;
- planejamento da circulação, de pedestres e veículos;
- projeto de área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização etc.);
- implantação e manutenção da sinalização (vertical, horizontal e semafórica);
- operação de trânsito (estar na via resolvendo os problemas de trânsito);
- autorização de obras e eventos, na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, filmagens etc.).
- Atos de Fiscalização no Trânsito:
- exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, aplicando as penalidades cabíveis e arrecadando as multas que aplicar dentro da competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do município, através de meios eletrônicos e não eletrônicos;
- autuação, processamento de multas, seleção, capacitação, treinamento, designação e credenciamento de agentes de fiscalização;
- Criação de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs.
- Atos de Educação para o Trânsito:
- a criação obrigatória de área de educação para o trânsito e da escola pública de trânsito, conforme Resolução do Contran;
- ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos;
- introdução do tema “trânsito seguro” nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, através de linguagem específica.
- Atos de Levantamento, Análise e Controle de Dados Estatísticos:
- volume de veículos por tipo, volume de pedestres, acidentes com vítima, mortos em acidentes, etc.
O Município será citado na pessoa de seu representante legal, para contestar querendo, a ação civil pública, no prazo que lhe faculta a lei, ou poderá providenciar de imediato o que foi requerido.

FONTE: INDEPENDENCIANO.COM

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